O prazo para comprovar a Isenção do Imposto Sobre Propriedade Veicular e Automotores (IPVA) no ano de 2020 termina no dia 30 de outubro. As unidades protocolares da Secretaria da Fazenda do Estado estarão recebendo as documentações.
Para que o cidadão forneça provas por e-mail, é necessário anexar os documentos exigidos em formato pdf e enviá-los para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Os documentos que precisam ser enviados em formato pdf são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; laudo médico, ou a autorização de compra do ICMS.
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