A cesta básica de alimentos do estado da Paraíba acaba de ganhar um novo item essencial: o álcool em gel. É o que determina a lei 11.750 promulgada pela Assembleia Legislativa.
De acordo com a lei, as cestas básicas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não, no estado, deverão conter no mínimo um vasilhame de álcool em gel de 1 litro. Segundo o autor da lei, o deputado Eduardo Carneiro, a medida se justifica não só em razão da pandemia, mas, também, por tantas outras doenças que são transmitidas por outros tipos de vírus.