Os beneficiários da gratuidade no Sistema Coletivo de Transporte Intermunicipal no Estado da Paraíba agora também têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros. É o que determina a lei 11.790/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, sancionada pelo governador João Azevêdo.
A medida, segundo o deputado, reconhece a gratuidade da tarifa de utilização de terminal aos passageiros que fazem jus à dispensa de cobrança da passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal.








