A concessão de férias continua sendo um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Durante entrevista ao Jornal Integração, da Campina FM, a advogada trabalhista Lívia Amorim explicou os principais direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abordando desde a aquisição do benefício até as regras para pagamento, fracionamento e situações especiais de afastamento.
Segundo a especialista, o trabalhador adquire o direito às férias após completar 12 meses de contrato de trabalho. A partir desse momento, a empresa possui mais 12 meses para conceder o período de descanso, devendo comunicar oficialmente o empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Lívia destacou que a legislação permite o fracionamento das férias em até três períodos. Um deles deve ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada. Apesar da possibilidade de divisão, o ideal é que haja diálogo entre empresa e empregado para definir a melhor época para o descanso.
Outro ponto esclarecido foi a chamada venda das férias. A legislação permite que o trabalhador converta em dinheiro até um terço do período de férias, o equivalente a 10 dias para quem possui direito aos 30 dias completos. No entanto, essa decisão deve partir do empregado e não pode ser imposta pelo empregador, além de precisar ser formalizada junto ao setor de Recursos Humanos.
Durante a entrevista, a advogada também explicou como funciona o cálculo do pagamento das férias. O empregado recebe o salário integral acrescido de um terço constitucional. Como exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3 mil terá direito a R$ 4 mil no período de férias, considerando o adicional previsto na Constituição Federal.
Outro alerta importante diz respeito ao pagamento. O valor das férias deve ser quitado em até dois dias antes do início do período de descanso. O parcelamento desse pagamento não é permitido pela legislação, mesmo que exista acordo entre empresa e funcionário.
A especialista ressaltou ainda que o empregado não pode ser convocado para retornar ao trabalho durante as férias, já que o objetivo do período é garantir descanso físico e mental. Da mesma forma, explicou que afastamentos por auxílio-doença ou licença-maternidade suspendem a contagem do período aquisitivo das férias, que volta a correr após o retorno às atividades.
Já as faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias. Conforme previsto na legislação, trabalhadores que acumulam mais de cinco faltas sem justificativa ao longo do período aquisitivo podem ter redução no tempo de descanso. Em contrapartida, ausências justificadas por atestado médico não geram qualquer prejuízo ao direito às férias.
Durante a participação dos ouvintes, Lívia Amorim respondeu dúvidas sobre férias concedidas meses após a aquisição do direito, trabalho noturno, sobreaviso, pagamento das férias e datas para início do descanso. Ela reforçou que a empresa não é obrigada a conceder férias imediatamente após o primeiro ano de contrato, desde que respeite o prazo legal de até 12 meses.
A advogada também lembrou que, caso a empresa deixe de conceder e pagar as férias dentro desse período, poderá ser obrigada a realizar o pagamento em dobro, conforme determina a legislação trabalhista.
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