A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou uma Lei que proíbe a cobrança de custo adicional em remarcação e cancelamento de passagens de ônibus intermunicipais enquanto perdurar o período de epidemia. A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1). Entre as medidas, está a ausência de custos adicionais para cancelamentos e remarcações de passagens.
A remarcação pode ser feita até 24h de antecedência do horário da viagem e o cancelamento em 48h. O descumprimento da lei acarretará a aplicação de multa no valor mais de R$ 4 mil, além de outras sanções civis e administrativas.
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