Passagens de ônibus em viagens intermunicipais não serão mais reembolsadas integralmente durante a pandemia do coronavírus.
A decisão é da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, que tinha publicado uma resolução que permitia o reembolso integral do valor de passagens rodoviárias, sem incidência de multa, nesse período.
Nessa quarta-feira (10), a ANTT revogou o dispositivo previsto nas medidas, que as empresas de transporte deveriam adotar ao longo do estado de emergência em saúde pública pela Covid. Pela regra, se o pedido de reembolso ocorrer até 3 horas antes do início da viagem, as empresas podem reter até 5% do valor da tarifa como comissão de venda e multa compensatória. Depois de 3 horas do início da viagem e durante a validade da passagem, pode ser cobrada uma tarifa de até 20% do valor para remarcações.
É importante que os consumidores devem documentar todo o contato com a empresa para qualquer questionamento.
A @protestebrasil ressalta que, em casos de motivo de força maior relacionada à pandemia, o consumidor ainda pode buscar a isenção dessa multa. Esse fator está previsto no Código Civil.