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Foto: canva.com

BPC é estendido a quem gasta com saúde, alimentação especial e fraldas

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Após decisão judicial, o governo permitiu a dedução de gastos com remédios, fraldas e consultas para a concessão do BPC, o Benefício de Prestação Continuada. A mudança foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

Atendendo a uma ação civil pública movida no Rio Grande do Sul, o Ministério da Cidadania passa a aceitar a dedução de gastos com saúde, alimentação especial e fraldas para calcular o limite da renda familiar que dá acesso ao BCP.

Atualmente, só podem receber o benefício idosos e pessoas com deficiência que tenham uma renda per capita familiar bruta de até ¼ de salário mínimo, pouco mais de R$ 261. Com a dedução de gastos com remédios e consultas, famílias com uma renda maior que essa poderão acessar o benefício.

Para provar os gastos, o interessado tem que apresentar prescrição médica e certidão negativa do fornecimento dos produtos pela rede pública.

A portaria do Ministério da Cidadania ainda determina que o BPC de pessoas com deficiência estão sujeitas à revisão periódica. Essa obrigatoriedade não existia até então. Para manter o benefício, a pessoa tem que provar que mantém a incapacidade para o trabalho.

Na revisão periódica, a pessoa com deficiência ainda tem que provar que mantém a renda que permite o acesso ao Benefício de Prestação Continuada.

Fonte: Lucas Pordeus León – Brasília / Rádio Agência Nacional

Tags: bpc, Brasil, cidadania, fraudas, MINISTÉRIO, novas-regras, receber, Saúde

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