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Foto: CANVA.COM

Cartilha da OAB orienta consumidor sobre passagens aéreas

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Passageiros do transporte aéreo têm agora uma cartilha para orientação sobre os direitos do consumidor diante do cenário de pandemia.

A Comissão Especial de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Nacional divulgou a publicação em razão da grande procura dos consumidores a respeito do que pode e o que não pode em relação às empresas aéreas.

Em formato de perguntas e respostas, a cartilha responde a diversas dúvidas dos passageiros de empresas aéreas, como por exemplo, a situação do cancelamento de voos.

A cartilha tem como base o Código de Defesa do Consumidor, a Medida Provisória 925, de março deste ano que dispõe sobre sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira devido a pandemia; e ainda a Resolução 556, emitida pela ANAC no mês de maio, que altera regras de transporte aéreo em caráter emergencial.

A secretária da Comissão, Luciana Atheniense, reconhece o impacto econômico causado pela pandemia no setor aéreo; mas, para ela, o passageiro não deve ser prejudicado.

Para a OAB, a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus atinge tanto consumidores como as empresas aéreas, mas a vulnerabilidade é maior para o passageiro.

Vários consumidores se deparam com a perda de seu poder aquisitivo e ainda com a necessidade de cancelar viagens aéreas para preservar a saúde.

Confira a cartilha clicando AQUI.

 

Fonte: Maíra Heinen / Rádio Agência Nacional

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