Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Campina FM - Ao Vivo

Escute sem parar! baixe o nosso app.

Foto: Canva.com

Cliente de banco deve ser indenizado por ter sido feito refém durante assalto

Compartilhe:

A II Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu parecer favorável ao cliente de um banco que deverá receber R$ 10 mil de indenização após ter sido feito refém durante um assalto à agência.

No recurso, o banco alegou que não há como responsabilizar-se pelo dever de indenizar ou restituir o usuário, uma vez que adotou todas as medidas de segurança cabíveis ao caso.

No entanto, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior afirmou que a responsabilidade do banco é inquestionável, tendo a instituição o dever de segurança em relação aos clientes e ao público em geral.

 

Fonte: Da Redação com Pedro Pereira / Edição: Bruna Morais

Tags: banco, cliente, indenização, justiça, refém

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS