O comércio digital cresceu mais de 40,7% no país neste período da pandemia. Totalizando mais de 1,3 milhão lojas online atualmente. O crescimento é um recorde e está registrado na sexta edição da pesquisa Perfil do E-commerce Brasileiro, realizada pelo BigData Corp em parceria com a plataforma de pagamentos Paypal. Para se ter uma ideia do crescimento, os sites de e-commerce correspondem, hoje, a 8,48% do total de sites na internet. Há cinco anos, eles representavam 2,65%.
Outro ponto de destaque é o uso das mídias sociais pelas lojas online. De acordo com a pesquisa, cerca de 70% utilizam as redes sociais. A plataforma mais utilizada é o Facebook, presente em 54,18% dos negócios digitais; seguida pelo Youtube, com presença em 39,87%; e o Twitter, com 30,45%, em terceiro lugar.
Thiago Chueiri, diretor de negócios do Paypal, destaca a importância dos negócios terem presença em várias redes sociais e um serviço de resposta ao consumidor satisfatório. “Ter esse canal direto através das redes sociais é extremamente importante para que o empreendedor consiga gerenciar as expectativas do consumidor e consiga prontamente ter estabelecida essa relação de comunicação…”
Segundo a pesquisa, mais de 81% das lojas digitais têm interface que se adapta à tela do celular ou do computador. A pesquisa foi realizada por meio da análise de visitas a mais de 14 milhões de sites brasileiros, dos quais foram obtidas informações estruturadas e seus links. Os dados foram colhidos na primeira semana deste mês de agosto.
Governo da Paraíba dá novo incentivo a e-commerce e fortalece Porto de Cabedelo
A medida, além de conceder o benefício, coloca em um dos artigos a nacionalização da mercadoria por meio do Porto de Cabedelo como critério, o que fortalece o porto como opção logística e tributária.
O decreto trata da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas mercadorias destinadas ao consumidor final e traz diversos cenários, um deles é a redução para 3,5%, quando “a nacionalização da mercadoria importada for realizada pelo Porto de Cabedelo, ou por outro porto, desde que transportado através de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) até o Porto de Cabedelo”.
A DTA é um documento que permite que uma carga seja retirada de um recinto alfandegário para outro, com o objetivo de redução de custos e/ou tributos. Como o texto do decreto afirma, seria o caso de uma carga recebida por outro porto, mas com a liberação da mercadoria (conhecida como “desembaraço aduaneiro”) feita no Porto de Cabedelo.
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