O Tribunal Superior Eleitoral autorizou os partidos a realizarem as convenções em formato virtual para a escolha dos candidatos e a formação das coligações majoritárias, assim como para definir os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. Para isso, as legendas precisam dar ampla publicidade dos encontros a todos os filiados, com datas e procedimentos. As convenções devem ocorrer até o dia 16 de setembro.
Essa nova realidade virtual deve produzir efeitos ainda desconhecidos no mundo político-eleitoral, avalia o professor de políticas públicas do Ibmec, Eduardo Galvão. O professor estima que a migração da eleição para o mundo virtual, a começar pelas convenções partidárias, vai afastar uns e aproximar outros.
A eleição deste ano tem outra novidade, que é o fim das coligações para a eleição proporcional. Ou seja, pela primeira vez, os candidatos a vereador só poderão concorrer em chapas únicas dentro do próprio partido. Até a última eleição, um candidato de um partido que se coligasse a outras legendas poderia receber os votos de toda a coligação. Com a reforma eleitoral aprovada no Congresso em 2017, a transferência de votos, agora, só poderá ocorrer dentro do próprio partido.