A hora de escolher o vereador e o prefeito de sua cidade está chegando, vamos lembrar o que é permitido e proibido no dia da votação?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido ao eleitor se manifestar individual e silenciosamente dentro da seção, podem ser utilizados bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. O eleitor pode ainda levar uma cola com os números do seu candidato.
Já aos candidatos é permitido manter a propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. Os fiscais dos partidos podem utilizar crachá com nome e sigla do partido, sendo proibida a padronização do vestuário.
Ainda de acordo com as regras do Código Eleitoral, é proibido no dia da votação qualquer propaganda ou divulgação de partidos políticos ou de candidatos.
Também não podem haver aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas, carreatas, comícios, uso de alto-falantes e distribuição de santinhos em locais próximos à votação.
Os mesários também não podem usar vestuário ou objetos que remetam a um partido político ou candidato.
Lembrando que, caso alguém veja alguma irregularidade no dia da eleição, pode fazer a denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.