Com a campanha eleitoral de 2026 prestes a começar, os eleitores precisam ficar atentos às mudanças previstas pela legislação. A partir do dia 16 de agosto, candidatos poderão iniciar oficialmente a propaganda eleitoral, enquanto diversas regras passam a valer para partidos, eleitores e também para o uso das redes sociais.
Durante entrevista ao Jornal Integração, da Campina FM, o advogado especialista em Direito Eleitoral Rafael Durand esclareceu os principais pontos do calendário eleitoral e explicou o que ainda pode acontecer até o encerramento do prazo para registro das candidaturas, marcado para 15 de agosto.
Segundo o especialista, apesar de os partidos já terem realizado as convenções partidárias, os candidatos ainda permanecem na condição de pré-candidatos até que seja concluído o registro oficial das candidaturas.
“Somente a partir do dia 16 será permitida a propaganda eleitoral com pedido explícito de votos, divulgação do número dos candidatos e campanha de rua”, explicou Rafael Durand.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TERÁ FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA
Um dos principais destaques das eleições deste ano é o uso da inteligência artificial. De acordo com Rafael Durand, o Tribunal Superior Eleitoral endureceu as regras para impedir a utilização de deepfakes, especialmente aquelas produzidas para atacar adversários políticos ou enganar o eleitor.
Todo conteúdo produzido com inteligência artificial deverá conter identificação clara informando sua utilização. Já o impulsionamento de publicações continua permitido, desde que respeite as regras de prestação de contas da campanha.
CARROS POR APLICATIVO NÃO PODERÃO FAZER PROPAGANDA ELEITORAL
Outra novidade envolve os veículos utilizados para transporte por aplicativo. Motoristas não poderão circular durante a prestação do serviço com adesivos, nomes, números ou slogans de candidatos. Também fica proibido pedir votos aos passageiros durante as viagens.
O descumprimento pode gerar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da retirada imediata do material de propaganda. Já os veículos particulares continuam podendo utilizar adesivos eleitorais, desde que respeitem os limites previstos na legislação.
PEDIDO PARA VOTO EM TRÂNSITO VAI ATÉ 20 DE AGOSTO
Quem pretende votar fora do seu domicílio eleitoral deverá solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto.
O procedimento pode ser feito junto à Justiça Eleitoral e exige cadastro prévio. Quem perder o prazo precisará justificar a ausência caso esteja fora da cidade no dia da eleição.
BIOMETRIA CONTINUA SENDO UTILIZADA
O especialista também tranquilizou os eleitores sobre a biometria. Mesmo que a leitura da impressão digital apresente falhas, o cidadão não perde o direito ao voto. Após tentativas de validação, a identidade poderá ser confirmada por meio da conferência do documento oficial com foto.
QUEM DEIXOU DE VOTAR AINDA PODE PARTICIPAR DA ELEIÇÃO?
Segundo Rafael Durand, quem deixou de votar na última eleição ainda poderá votar normalmente neste ano, desde que a situação eleitoral esteja regular.
No entanto, o eleitor que acumular três turnos consecutivos sem votar e sem justificar poderá ter o título cancelado e precisará regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral antes de voltar a exercer plenamente seus direitos políticos.
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