Os gastos dos gestores municipais, atrelados a veículos de transporte escolar não aprovados em vistoria promovida pelo DETRAN, serão desconsiderados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) na prestação de contas dos municípios. A medida foi definida em reunião realizada pelo Ministério Público da Paraíba no âmbito do projeto “Transporte escolar, alegria e ir e vir”.
Os relatórios das inspeções executadas no primeiro semestre de 2020 serão remetidos pelo DETRAN ao TCE para compor o processo de prestação de contas dos gestores públicos municipais, concernente ao ano de 2020.