Os hospitais públicos e privados da Paraíba estão proibidos por lei de recusarem atendimento a pacientes com a Covid-19. A lei foi sancionada nessa quarta-feira (13) pelo governador João Azevedo.
A lei, conhecida por “Fila Zero”, prevê multa de R$ 518 mil a R$ 1,553 milhão por paciente recusado em unidades hospitalares sem justo motivo. O encaminhamento da população às instituições deve ser comunicado previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, Antônio Henriques, demonstrou preocupação com o projeto de lei, segundo ele: “é como se o governador João Azevedo admitisse que não foi capaz de criar leitos suficientes para atender a demanda de pacientes com coronavírus ou com a suspeita da doença”.
Antônio Henriques, apontou ainda que, de acordo com texto, os hospitais só poderão recusar um paciente se comprovarem que esgotaram a sua capacidade máxima de atendimento na estrutura física do hospital. O médico pediu clareza em relação aos critérios para recebimento de cada paciente nas unidades da rede privada.