O benefício é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFCG, que, não tendo possibilidade de participação em editais de seleção nos Programas regulares da Assistência Estudantil, encontram-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, implicando em risco à sua permanência na universidade.
Podem participar estudantes regularmente matriculados em cursos da UFCG que possuam parecer DEFERIDO pela Comissão de Avaliação do auxílio, que não estejam inseridos em programas da Assistência Estudantil e que atendam aos critérios do edital.
As solicitações poderão ser feitas a partir do dia 5 de março até 10 de dezembro, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), através do preenchimento do formulário disponibilizado pelo Sistema, no tipo de “Assistência Estudantil – Seleção para o Auxílio Emergencial Estudantil PRAC”, encaminhado à Coordenação Local de Assistência Estudantil do campus de origem.
O resultado sairá em até seis dias úteis após a data de entrega da documentação necessária à conclusão da avaliação.
O valor do AEE é de R$ 500, pago por um período de 3 meses, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma única vez, de acordo com parecer da Comissão de Avaliação. Havendo processo seletivo para os Programas da Assistência Estudantil durante o período de recebimento do Auxílio, não tendo o estudante se candidatado, não poderá solicitar a prorrogação.
Dúvidas sobre o benefício poderão ser esclarecidas com a Coordenação de Assistência Estudantil de cada campus, nos seguintes e-mails:
- Campina Grande – nss.cg@setor.ufcg.edu.br
- Cajazeiras – caecfp@ufcg.edu.br
- Cuité – cae.ces@setor.ufcg.edu.br
- Patos – nae.patos@setor.ufcg.edu.br
- Pombal – assistenciaestudantilcctaufcg@gmail.com
- Sousa – nae.ccjs@gmail.com
- Sumé – gaecdsa@gmail.com
Confira aqui o edital e a retificação.