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Foto: canva.com

Cinemas e afins não podem barrar entrada com alimentos externos

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A partir desta terça-feira (11/11/2025), uma nova lei estadual estabelece que cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversão, arenas de shows e similares na Paraíba ficam impedidos de proibir consumidores de entrarem com alimentos ou bebidas adquiridos em outro local.

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, determina também que, em caso de garrafas de bebidas alcoólicas levadas pelo consumidor, o estabelecimento poderá cobrar o preço da rolha — desde que não ultrapasse 50% do valor do produto, com nota fiscal comprovada.

Além disso, a norma exige que os espaços comecem a exibir “aviso claro e de fácil visualização” sobre os direitos dos consumidores quanto à entrada com gêneros alimentícios e bebidas que tenham sido adquiridos em outro local.

A medida tem impacto direto no direito do consumidor e na prática de venda casada, que consiste em condicionar acesso à aquisição dos alimentos ou bebidas no próprio estabelecimento. Profissionais do direito já apontam que legislações semelhantes reforçam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para frequentadores de sessões de cinema, estádios ou shows no estado, a novidade significa maior liberdade na hora de comprar pipoca, refrigerante ou lanche em outro local antes do evento — respeitados os termos da norma. Os estabelecimentos devem adaptar sua sinalização e políticas internas conforme a nova regra estadual.

Para acompanhar as orientações completas e entender como exercer seus direitos, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor local ou o próprio Procon na Paraíba.

 

Fonte: Da Redação com Alan Ferreira

Tags: cdc, direitos do consumidor PB, legislação consumo Paraíba, venda casada cinema

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