As mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, juntamente com os seus filhos e outros membros da família, terão o sigilo dos dados garantidos nos cadastros dos órgãos públicos do Estado. É o que prevê a lei 11.791/2020, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição de ontem (17) do Diário Oficial do Estado.
A lei determina a proteção das mulheres em situação de risco ou qualquer outro tipo de violência visando assegurar sua integridade física e sobrevivência, assim como dos seus filhos.