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Foto: canva.com

Lei estadual garante sigilo dos dados de vítimas de violência doméstica e intrafamiliar

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As mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, juntamente com os seus filhos e outros membros da família, terão o sigilo dos dados garantidos nos cadastros dos órgãos públicos do Estado. É o que prevê a lei 11.791/2020, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição de ontem (17) do Diário Oficial do Estado.

A lei determina a proteção das mulheres em situação de risco ou qualquer outro tipo de violência visando assegurar sua integridade física e sobrevivência, assim como dos seus filhos.

Fonte: Da Redação com Pedro Pereira / Edição: Alan Ferreira

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