Já em vigor desde abril, a Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho para empregados da iniciativa privada, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (16) e segue para a sanção presidencial.
O texto é o mesmo que veio da Câmara, apenas com alguns ajustes. De modo geral, a proposta permite a suspensão do contrato por até 60 dias, podendo prorrogar os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública. A proposta autoriza ainda a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%.
Em contrapartida, o trabalhador recebe parte do salário pela empresa e mais um auxílio emergencial do governo, proporcional à redução que teve. Esse valor é calculado também proporcionalmente com base no valor do seguro-desemprego, que hoje o teto é de R$ 1,813 mil.