Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Campina FM - Ao Vivo

Escute sem parar! baixe o nosso app.

Foto: canva.com

MP que permite redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato já está valendo

Compartilhe:

Já está valendo. A Medida Provisória 936, que autoriza os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia do coronavírus. Poderá haver também suspensão temporária do contrato de trabalho. Nos dois casos, o governo vai compensar parte da perda na remuneração do trabalhador, através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

O advogado Daniel Tabosa, que é especialista em direito do trabalho, explica que no caso da redução da jornada de trabalho, as empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 1,5 mil e trabalha 8 horas por dia e houver corte de 50% em salário e jornada, a remuneração cai a R$ 750 por 4 horas de trabalho diárias. O valor do benefício será a porcentagem da redução do valor que é devido em um seguro desemprego. Ou seja, você teve uma redução de 30% do salário. Seu benefício será de 30% do que você teria direito em um seguro desemprego.

Já para quem sofrer uma suspensão do contrato de trabalho, o valor será de 100% do que o trabalhador tem direito no seguro desemprego, isso se a empresa que você trabalha tiver uma receita-bruta no ano de 2019 inferior a R$ 4,8 milhões. E se a empresa que você trabalha tiver uma receita-bruta no ano de 2019 superior a R$ 4,8 milhões? Neste caso, a empresa ficará responsável pelo pagamento de 30% do salário do trabalhador e o valor do benefício será de 70% do que o trabalhador tem direito no seguro desemprego.

De acordo com o advogado Daniel Tabosa, o objetivo do instrumento, em tese, é garantir segurança e proteção à população neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19). Ele revelou ainda que o recebimento do benefício emergencial não impede o trabalhador de receber o seguro desemprego e não altera o valor que vier a ter direito, no momento de uma eventual demissão. Além disso, o trabalhador terá direito ao benefício independentemente do tempo do seu contrato de trabalho. Se tiver mais de um emprego registrado na carteira, o trabalhador poderá receber mais de um benefício, desde que ocorra as situações de suspensão do contrato ou redução da jornada em cada emprego. Já com relação ao contratado intermitente, o benefício será apenas de R$ 600 mensais por três meses.

O jurista reforçou que a MP 936 não se aplica para os trabalhadores da união, dos estados, distrito federal e municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta e às empresas públicas e sociedade de economia mista. Ele garantiu que após o retorno das atividades do trabalhador que teve seu contrato suspenso, ficará proibida a demissão por até 30 dias.

E com relação ao acordo, ele poderá ser feito de forma individual se você receber salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou possuir diploma de nível superior e tenha salário superior a R$ 12.202,12. Caso você não esteja em nenhuma das duas hipóteses, as reduções de salário e suspensão de contrato deve ser feita obrigatoriamente por acordo ou convenção coletiva com o sindicato que representa sua categoria, com exceção apenas da redução de jornada de 25%.

Fonte: Dayvson Victor com edição de Alan Ferreira

NOTÍCIAS RELACIONADAS