A Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas. As normas têm o objetivo de impedir a corrupção, ao evitar práticas como a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.
Uma das novas instruções diz respeito à nova figura de “beneficiário final”, para facilitar a responsabilização jurídica de pessoas físicas por crimes cometidos com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, de corporações e empresas.
Agora, os novos CNPJs devem identificar quem é o beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que ele não esteja no Brasil. As pessoas jurídicas que já existem têm até o dia 31 de dezembro de 2018 para prestar a informação.
As outras duas normas facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países. A primeira delas cria, no Brasil, um Padrão de Declaração Comum para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais. Além disso, o Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.