Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectual, sensoriais ou outras que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial devem ter acesso aos estabelecimentos sem nenhum embaraço. O alerta é do Ministério Público Estadual, citando duas leis e recomendando que as empresas orientem seus funcionários para identificar e lidar adequadamente com esse tipo de situação.
A recomendação está sendo encaminhada à Fecomércio, CDL’s e à Associação de Supermercados da Paraíba, assim como ao Procon e outros órgãos.








