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Foto: canva.com

Planos de saúde devem cobrir teste rápido de Covid-19

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Os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes sorológicos para a Covid-19. A medida foi aprovada pela Diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por unanimidade, em reunião nesta quinta-feira (13). O colegiado decidiu incorporar, de forma extraordinária, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus.

A decisão passa a valer a partir desta sexta-feira (14). O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais. Essa cobertura passa a ser obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, conforme a necessidade do paciente e de acordo com solicitação médica. A decisão foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade.

O teste sorológico é o chamado teste rápido para o novo coronavírus. O exame de sorologia identifica a presença ou não de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.

A ANS já havia tornado a cobertura do teste obrigatória pelos planos de saúde em junho, em cumprimento a uma decisão judicial, dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde de Pernambuco. No entanto, no mês seguinte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou essa decisão.

Fonte: Deográcia Pinto – Brasília / Rádio Agência Nacional

Tags: ANS, campina grande, coronavirus, COVID-19, IGC, OBRIGATÓRIO, pandemia, planos de saúde, Saúde, teste, vacina

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