Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Campina FM - Ao Vivo

Escute sem parar! baixe o nosso app.

Foto: Canva

Prazo para garantir isenção do IPVA 2024 termina nesta sexta (29)

Compartilhe:

Termina, nesta sexta (29), último dia útil do ano, o prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2024. O cidadão pode requerer a isenção do tributo tanto pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda  (Sefaz-PB) ou então enviar por e-mail. Se o requerimento não for protocolado até esta sexta (29), em uma repartição fiscal ou por e-mail, o cidadão perderá o direito de garantir a isenção do IPVA em 2024, mesmo inclusa entre as categorias definidas como isentas.

Com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

Para quem vai requerer a isenção via e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Para saber mais CLIQUE AQUI.

Fonte: Portal do Governo da Paraíba

NOTÍCIAS RELACIONADAS