As regras da Previdência Social passaram por novas atualizações em 2026 e exigem ainda mais atenção dos trabalhadores que estão próximos de se aposentar. Em entrevista ao Jornal Integração, da Campina FM, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Ralf Nóbrega, explicou o que muda neste ano e quais são os principais cuidados que os segurados do INSS devem ter.
Segundo o especialista, as mudanças não representam uma nova reforma, mas sim a continuidade das regras estabelecidas na Reforma da Previdência de 2019, que prevê ajustes progressivos ao longo dos anos. Entre os principais pontos está a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, mulheres precisam atingir 93 pontos, enquanto os homens devem alcançar 103 pontos para se aposentar por essa modalidade.
Outra possibilidade é a aposentadoria pela idade mínima progressiva. Neste ano, mulheres podem se aposentar aos 59 anos e 6 meses, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
Ralf Nóbrega também destacou as regras de transição, voltadas para quem já contribuía antes de 2019. Entre elas está o pedágio de 100%, considerado uma das mais vantajosas financeiramente, por garantir 100% da média salarial do trabalhador ao longo da vida contributiva.
Durante a entrevista, o advogado ainda abordou temas como a possibilidade de esperar mais tempo para se aposentar e aumentar o valor do benefício, o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, a aposentadoria de professores e auxiliares da educação infantil, além do pente-fino do INSS nos benefícios assistenciais.
Outro ponto de destaque foi o alerta sobre descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Os segurados têm até o dia 14 de fevereiro para solicitar o ressarcimento administrativo, mas também podem recorrer à Justiça, especialmente se desejarem pleitear indenização por danos morais.
Para quem está aguardando a análise do pedido de aposentadoria, Ralf explicou que é possível migrar para uma regra mais vantajosa caso o segurado passe a preencher novos requisitos durante o período de espera.








