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Foto: Canva

Sancionada a lei que garante o reajuste dos professores municipais de CG

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O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou a Lei Complementar nº 201, de 8 de fevereiro de 2024, para reajustar os vencimentos do magistério público municipal. De acordo com a lei, publicada em separata do Semanário Oficial (edição especial) de 9 de fevereiro, os vencimentos do magistério, em efetivo serviço, serão reajustados no equivalente a 8% sobre o piso salarial da categoria.

A nova lei estabelece que o reajuste ocorrerá da seguinte forma: 5% incorporados à base salarial e 3% sob forma de abono salarial temporário, que será aplicado gradualmente em 0,3% por mês, até alcançar a porcentagem determinada. Já pelo critério da paridade, à medida em que o abono for sendo incorporado à base salarial, os reajustes também alcançarão os aposentados e pensionistas.

Ainda conforme a lei, as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Educação, que poderá publicar atos administrativos complementares para a sua fiel execução.

Para saber mais CLIQUE AQUI.

Fonte: Codecom/PMCG

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