Os terminais de transporte público intermunicipal do estado da Paraíba (terminais rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos) estão obrigados a implantar um sistema de higienização de usuários durante o período de vigência do decreto de calamidade pública estadual em face da pandemia do COVID-19. É o que determina a Lei 11.744/2020, de autoria do deputado estadual Moacir Rodrigues, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Lei, o sistema de higienização deverá ser feito por meios apropriados, utilizando substância de desinfecção. A implantação desse sistema ocorrerá prioritariamente nas regiões administrativas de maior concentração de pessoas.
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