A nova Lei estabelece que fica tombado, por seu valor ambiental e interesse especial para a proteção, em função da sua localização, porte, espécie, raridade, beleza paisagística e relação com comunidade o conjunto arbóreo existente no Canteiro Central da Avenida Marechal Floriano Peixoto, no centro da cidade.
A Lei Municipal nº 7.820, de 20 de dezembro de 2020, começou a ser articulada ainda em 2013. À época os ambientalistas da cidade foram surpreendidos com o anúncio por parte da STTP, que constava no PROJETO DE MOBILIDADE URBANA a previsão da instalação de um corredor exclusivo de ônibus para a Avenida Marechal Floriano Peixoto. Para tanto, 24 árvores seriam removidas do canteiro central, no centro da cidade, as quais, posteriormente, seriam transplantadas para a Avenida Manoel Tavares e para a própria Floriano Peixoto, nas proximidades do Hospital de Trauma.
Pela nova Lei, ficam declaradas imunes ao corte e a remoção as 92 árvores sendo:
- 42 oitizeiros;
- 35 ipês;
- 07 palmeiras imperiais;
- 03 aroeiras da praia;
- 02 figueiras
- 03 macaibeiras.
O projeto inicial foi apresentado e defendido pelo vereador Olimpio Oliveira. O documento foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Romero Rodrigues no apagar das luzes do seu governo.