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Foto: Canva.com

Cliente de banco deve ser indenizado por ter sido feito refém durante assalto

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A II Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu parecer favorável ao cliente de um banco que deverá receber R$ 10 mil de indenização após ter sido feito refém durante um assalto à agência.

No recurso, o banco alegou que não há como responsabilizar-se pelo dever de indenizar ou restituir o usuário, uma vez que adotou todas as medidas de segurança cabíveis ao caso.

No entanto, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior afirmou que a responsabilidade do banco é inquestionável, tendo a instituição o dever de segurança em relação aos clientes e ao público em geral.

 

Fonte: Da Redação com Pedro Pereira / Edição: Bruna Morais

Tags: banco, cliente, indenização, justiça, refém

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