O Diário Oficial do Estado trouxe na edição dessa quarta-feira (28) uma emenda à lei Nº 11777, que prevê a realização de exames para covid-19 em amostras de sangue de doadores da Paraíba.
Anteriormente, esse procedimento era obrigatório para todos os tipos de doações. Após a mudança, apenas amostras de sangue de doadores de plasma convalescentes serão testadas para tratar pacientes com Covid-19.
A análise das amostras de sangue colhidas de doadores de plasma durante a convalescença deve ser realizada por empresas públicas, filantrópicas ou privadas de serviços de hemoterapia conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).