Campina FM - Ao Vivo

Escute sem parar! baixe o nosso app.

Foto: Campina Fm

Empresas têm até 30 de setembro para evitar exclusão do Simples

Compartilhe:

Empresários precisam ficar atentos a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. O prazo para regularização de pendências e opção pelo regime, que tradicionalmente concentrava atenções no início do ano, foi antecipado em 2026. Segundo o contador João Félix, em entrevista ao Jornal Integração, da Campina FM, as empresas alcançadas pela mudança têm até 30 de setembro para tomar as providências necessárias.

A orientação é especialmente importante para empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional, mas possuem pendências e receberam termo de exclusão. Quem já está regularmente enquadrado no regime e não possui débitos ou outras irregularidades não precisa realizar uma nova opção.

De acordo com João Félix, as pendências podem existir nas esferas federal, estadual ou municipal. Por isso, o empresário deve verificar sua situação junto à Receita Federal, à administração tributária estadual e à prefeitura do município onde está estabelecido.

REGULARIZAÇÃO AGORA TERÁ EFEITO EM JANEIRO DE 2027

Outro ponto destacado pelo contador é que a opção realizada em setembro de 2026 terá efeitos a partir de janeiro de 2027. Na prática, a empresa com termo de exclusão permanece no Simples durante 2026, mas precisa resolver as pendências e cumprir o procedimento dentro do prazo para evitar ficar fora do regime no próximo ano.

Para retornar ou permanecer no regime, o contribuinte deve verificar as pendências apontadas no termo de exclusão e regularizá-las. Conforme explicou João Félix, isso pode envolver pagamento à vista ou parcelamento. Ele também recomenda não deixar o procedimento para os últimos dias de setembro, diante do risco de instabilidades nos sistemas.

O contador acrescentou que, em novembro, haverá uma etapa de validação da opção, mas ela será destinada a quem tiver realizado o procedimento entre 1º e 30 de setembro.

MEI SEGUE REGRA DIFERENTE

A antecipação apontada pelo entrevistado não vale da mesma forma para o Microempreendedor Individual. Segundo João Félix, o MEI excluído continuará realizando sua opção em janeiro de 2027. O prazo de setembro é direcionado às empresas optantes pelo Simples Nacional que não são microempreendedores individuais.

Os limites de faturamento também permanecem, conforme informado durante a entrevista: até R$ 4,8 milhões por ano para empresas do Simples Nacional e R$ 81 mil para o MEI. João ressaltou que uma eventual elevação do limite do MEI para R$ 110 mil era apenas uma proposta e, naquele momento, não estava aprovada.

REFORMA TRIBUTÁRIA EXIGE PLANEJAMENTO

Além dos prazos, João Félix chamou a atenção para as mudanças relacionadas à reforma tributária e ao chamado regime híbrido. Segundo ele, a escolha não deve ser feita automaticamente, porque é necessário avaliar características da operação da empresa, especialmente quem são seus fornecedores e clientes.

A recomendação é que empresários procurem orientação contábil e façam planejamento tributário antes de decidir qual regime oferece melhores condições para o negócio. O entrevistado alertou ainda para o risco de tomar decisões apenas com base em informações genéricas encontradas na internet, já que as regras e vantagens podem variar conforme a realidade de cada empresa

ASSISTA À ENTREVISTA COMPLETA NO PLAYER ABAIXO

Fonte: Alan Ferreira

NOTÍCIAS RELACIONADAS