A lei de número 11.808 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04), busca autorizar a visita hospitalar virtual para pacientes acometidos pela covid-19 em todo o estado da Paraíba.
A Lei, que tem por autor o deputado estadual Geová Campos, regulamenta que visitas virtuais devam ser realizadas, seja em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), seja em enfermarias.
A visita virtual deverá acontecer todos os dias, com horários a serem estabelecidos pelas unidades hospitalares. A realização da vídeo-chamada terá duração máxima de dez minutos e será feita por um profissional de saúde do hospital.