O Supremo Tribunal Federal indeferiu a liminar pedida pela Prefeitura de Campina Grande para suspender o decreto estadual que limita o horário de funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes no fim de ano.
A queda de braço começou na semana passada, quando o decreto de João Azevêdo limitou a abertura destes estabelecimentos na véspera e dia de Natal e Ano Novo até às 15 horas.
O STF entende que, havendo colisão entre determinações de estados e prefeituras, deverá prevalecer o decreto que seja mais restritivo.