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INSS amplia acesso ao auxílio-doença; veja quem passa a ter direito

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Uma mudança recente nas regras da Previdência Social ampliou a lista de condições que permitem ao segurado solicitar o auxílio-doença sem precisar cumprir o período mínimo de carência. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que agora passa a integrar o grupo de doenças e condições que dispensam o tempo mínimo de contribuições ao INSS para acesso ao benefício.

O tema foi explicado pelo advogado previdenciarista Ralf Nóbrega durante entrevista ao Jornal Integração, da Campina FM. Segundo ele, a mudança não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício. A segurada continua precisando comprovar, por meio de laudos e atestados médicos, que a condição de saúde realmente a impede de exercer suas atividades profissionais. A diferença é que não será mais exigido o período mínimo de contribuições ao INSS.

Ralf explicou que a isenção da carência já existia para outras doenças graves, como mal de Parkinson, cardiopatia grave, tuberculose ativa e hanseníase. Agora, a gestação de alto risco passa a fazer parte desse grupo de exceções.

Durante a entrevista, o especialista também destacou que trabalhadores urbanos precisam manter as contribuições previdenciárias em dia para garantir proteção social, enquanto agricultores familiares possuem regras específicas e podem ter direito aos benefícios mesmo sem contribuição mensal, desde que comprovem o exercício da atividade rural por meio de documentos como o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

Outro alerta feito pelo advogado é para quem teve o benefício negado pelo INSS. Segundo ele, quando o trabalhador acredita que possui direito ao auxílio, é possível recorrer administrativamente ou buscar o Poder Judiciário, além da Defensoria Pública da União ou um advogado especializado.

Sobre a fila de análise dos benefícios, Ralf afirmou que, embora alguns processos sejam automatizados, muitos segurados ainda enfrentam demora na resposta do INSS, principalmente nos casos que dependem de perícia médica.

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Fonte: Alan Ferreira

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