Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode facilitar o acesso à Justiça para trabalhadores que deixam suas cidades de origem para trabalhar em outros estados. O chamado Tema 215 flexibiliza, em situações específicas, a regra que determina onde uma ação trabalhista deve ser ajuizada.
Em entrevista à Campina FM, o advogado trabalhista Daniel Tabosa explicou que a regra prevista no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em geral, que a ação deve ser proposta no local onde o serviço foi prestado. Com o novo entendimento do TST, determinadas circunstâncias geográficas e socioeconômicas podem justificar a flexibilização dessa competência.
DECISÃO PODE BENEFICIAR TRABALHADORES DO CARIRI PARAIBANO
Segundo Daniel Tabosa, a mudança tem impacto especialmente importante para trabalhadores de áreas rurais que são recrutados na Paraíba para atuar em outros estados.
O advogado citou trabalhadores do Cariri paraibano que deixam municípios da região para trabalhar na agricultura ou na construção civil em estados como Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Pela aplicação estrita da regra anterior, eventuais ações poderiam precisar ser ajuizadas no estado onde o serviço foi realizado, criando dificuldades de deslocamento e de acesso à Justiça.
A flexibilização, porém, não vale automaticamente para qualquer trabalhador que esteja distante do antigo local de trabalho. De acordo com Tabosa, entre as situações destacadas estão trabalhadores rurais arregimentados para trabalhar longe de casa e vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
TRABALHADOR TERÁ QUE COMPROVAR A SITUAÇÃO
Para solicitar a aplicação do novo entendimento, será necessário apresentar elementos que comprovem as circunstâncias específicas do caso.
Daniel Tabosa explicou que podem ser utilizados documentos como comprovante de residência, mensagens que demonstrem o recrutamento do trabalhador em sua cidade de origem, documentos do INSS e outros registros capazes de comprovar doença ocupacional ou condições que dificultem o acesso à Justiça no local onde o serviço foi prestado.
O advogado ressaltou ainda que a medida não foi criada simplesmente para permitir que qualquer pessoa escolha onde ajuizar uma ação. Um trabalhador que se mudou há anos, estabeleceu residência e constituiu vida em outro estado, por exemplo, não necessariamente estará enquadrado na situação protegida pelo entendimento do TST.
NÚMERO DE PROCESSOS PODE AUMENTAR
Questionado sobre os efeitos da mudança, Tabosa avaliou que é bastante provável um aumento das demandas trabalhistas, justamente porque a flexibilização pode reduzir barreiras enfrentadas por trabalhadores que antes tinham dificuldade para ajuizar e acompanhar processos longe de casa.
Para o advogado, a decisão também proporciona maior equilíbrio no acesso à Justiça, sem retirar das empresas as garantias de contraditório e ampla defesa.
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