Atestados médicos, afastamentos por problemas de saúde, exames preventivos e doenças relacionadas ao trabalho ainda provocam muitas dúvidas entre empregados e empregadores. Em entrevista ao Jornal Integração, da Campina FM, o advogado e especialista em Direito do Trabalho Daniel Tabosa explicou alguns dos principais direitos que precisam ser conhecidos pelo trabalhador.
Um dos destaques é a possibilidade de ausência do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer. Segundo Tabosa, o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, desde que a ausência seja devidamente comprovada.
O especialista ressaltou que esse direito não deve ser confundido com o afastamento para tratamento de uma doença já diagnosticada. Nesses casos, conforme explicou, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade da empresa. Quando a incapacidade ultrapassa esse período, a cobertura passa para o sistema previdenciário, observadas as regras aplicáveis a cada trabalhador.
EMPRESA PODE RECUSAR ATESTADO MÉDICO?
Outra dúvida abordada durante a entrevista foi sobre a apresentação de atestados. Daniel Tabosa explicou que, quando a empresa possui serviço de medicina do trabalho, pode exigir que o empregado passe por avaliação do serviço médico da própria empresa.
Já quando o empregador não dispõe desse serviço, segundo o advogado, não pode simplesmente recusar o atestado, salvo situações em que existam indícios evidentes de rasura ou falsificação. Tabosa também fez um alerta sobre a gravidade da falsificação de documentos médicos, que pode resultar em consequências criminais.
DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO: PRESERVAR PROVAS É FUNDAMENTAL
Nos casos em que o trabalhador suspeita que uma doença ou lesão tenha relação com as atividades profissionais, o especialista orientou que documentos e demais provas sejam preservados.
Antes de pedir demissão às pressas ou abandonar o emprego, a recomendação apresentada na entrevista é procurar orientação especializada. Dependendo do caso, poderá ser avaliada a possibilidade de ação judicial, reclamação administrativa ou encaminhamento aos órgãos competentes.
ATESTADO PRECISA INFORMAR O CID?
A privacidade das informações de saúde também foi discutida. Tabosa destacou que existem situações em que o atestado pode ser emitido sem a indicação do CID, preservando a intimidade do trabalhador.
Em afastamentos mais prolongados, porém, informações poderão ser necessárias para os procedimentos previdenciários. O advogado ressaltou ainda que dados relacionados à saúde devem ser tratados pela empresa com o devido sigilo.
SAÚDE MENTAL TAMBÉM PODE GERAR AFASTAMENTO
O advogado também tratou de assédio moral e adoecimento mental no ambiente profissional. Segundo Tabosa, empresas devem manter mecanismos para que trabalhadores possam comunicar situações de assédio e adotar medidas voltadas à prevenção de riscos relacionados à saúde mental.
Quando problemas como Burnout, esgotamento ou transtornos de ansiedade provocam incapacidade para o trabalho, o empregado pode necessitar de afastamento. De acordo com o especialista, para fins previdenciários, a incapacidade decorrente de problemas de saúde mental deve receber proteção assim como aquela provocada por doenças físicas, respeitadas as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.
A entrevista reforçou a importância de o trabalhador conhecer seus direitos, guardar documentos e buscar orientação especializada antes de tomar decisões que possam afetar a relação de emprego.
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