A discussão sobre o fim da escala 6×1 tem levantado dúvidas que vão além da quantidade de dias trabalhados. Entre elas estão possíveis impactos na contribuição ao INSS, no tempo necessário para aposentadoria e até na arrecadação da Previdência Social.
Em entrevista ao Jornal Integração, da Campina FM, o advogado previdenciarista Dr. Ralf Nóbrega explicou que uma redução da jornada sem diminuição salarial não altera, por si só, o valor da contribuição previdenciária do trabalhador com carteira assinada.
Segundo o especialista, se a remuneração é mantida, a contribuição também permanece vinculada ao salário recebido. Dessa forma, trabalhar menos horas durante a semana não significa automaticamente precisar trabalhar mais anos para conseguir a aposentadoria.
“O valor da contribuição permanece o mesmo”, explicou o advogado, destacando ainda que o tempo para aposentadoria também não seria alterado apenas em razão da mudança na jornada.
INFORMALIDADE É UM DOS PONTOS DE ATENÇÃO
Um possível reflexo que ainda precisará ser acompanhado, segundo Ralf Nóbrega, está no comportamento do mercado de trabalho. Caso haja aumento da informalidade, a Previdência pode sentir os efeitos de uma redução no número de trabalhadores contribuindo regularmente.
Por outro lado, o advogado também destacou a possibilidade de ocorrer um movimento contrário. Empresas que precisem reorganizar escalas e fazer rodízios entre funcionários poderão necessitar de novas contratações, ampliando a quantidade de trabalhadores formalizados e, consequentemente, de contribuintes.
O especialista ressaltou, porém, que esses efeitos ainda precisam ser observados na prática e que não é possível antecipar com segurança como o mercado irá reagir.
MAIS DESCANSO PODE REDUZIR AFASTAMENTOS
Outro possível impacto está relacionado à saúde do trabalhador. Na avaliação de Ralf Nóbrega, uma jornada menor e mais tempo de descanso podem contribuir para reduzir problemas associados à sobrecarga de trabalho e, consequentemente, diminuir afastamentos.
O advogado ponderou que acidentes e problemas de saúde ocupacional dependem de diversos fatores, inclusive do tipo de atividade exercida, mas considera possível uma redução de afastamentos relacionados ao excesso de trabalho.
E QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, a redução da jornada também não eliminaria, segundo o especialista, o reconhecimento da exposição necessária para análise da aposentadoria especial.
Ralf Nóbrega citou profissionais da saúde e trabalhadores expostos a produtos químicos, ruídos e outros agentes nocivos. Ele também explicou que jornadas diferenciadas, como a escala 12×36, devem ser analisadas considerando as regras específicas e convenções coletivas de cada categoria.
PEJOTIZAÇÃO E FALTA DE CONTRIBUIÇÃO PREOCUPAM
Durante a entrevista, o advogado também chamou atenção para trabalhadores que atuam na informalidade ou por meio de outras formas de contratação sem manter contribuição previdenciária.
Segundo Ralf Nóbrega, deixar de contribuir para o INSS pode significar ficar sem cobertura previdenciária justamente quando o trabalhador precisar de benefícios. Por isso, a orientação é que profissionais informais busquem informações sobre as formas disponíveis de contribuição.
Para o especialista, os efeitos concretos de uma mudança na jornada precisarão ser acompanhados ao longo dos próximos meses, considerando tanto a qualidade de vida do trabalhador quanto os custos e adaptações enfrentados pelas empresas.
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