Com a campanha eleitoral nas ruas, discussões sobre política também chegam ao ambiente de trabalho. Mas até onde vai a liberdade de manifestação de empregados e empregadores? Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Bruno Platiní, pressão, ameaça, promessa de benefício ou qualquer tentativa de condicionar a relação profissional ao voto do trabalhador pode configurar assédio eleitoral.
Em entrevista ao Jornal Integração, da Campina FM, Bruno explicou que uma conversa sobre política, quando existe respeito às opiniões divergentes, não caracteriza necessariamente irregularidade. O problema começa quando a posição hierárquica é utilizada para influenciar ou tentar determinar o voto do trabalhador.
O advogado chamou atenção para o crescimento das denúncias. Segundo os dados citados por ele durante a entrevista, foram 212 denúncias em 2018, número que saltou para 3,6 mil em 2022. Para Bruno, o aumento também está relacionado ao maior conhecimento dos trabalhadores sobre seus direitos.
DEMISSÃO POR DIVERGÊNCIA POLÍTICA PODE GERAR INDENIZAÇÃO
Um dos pontos de maior interesse para o trabalhador é o que acontece quando a pressão política resulta em punição ou até demissão. Bruno Platiní explicou que, caso seja comprovado que o empregado foi dispensado por não apoiar determinado candidato ou por manifestar pensamento político diferente do empregador, pode haver pedido de indenização por danos morais, além da discussão sobre conduta discriminatória.
A perseguição também não precisa chegar à demissão. Mudança injustificada de setor, retirada de atribuições, piora das condições de trabalho ou outras medidas desfavoráveis podem servir como indícios quando estiverem relacionadas à divergência política e não ao desempenho profissional.
WHATSAPP, ÁUDIOS E GRAVAÇÕES PODEM SERVIR COMO PROVA
O trabalhador que se sentir vítima de assédio eleitoral deve reunir elementos capazes de demonstrar o que aconteceu. De acordo com Bruno, prints de WhatsApp, áudios, gravações de conversas e testemunhas podem contribuir para comprovar a situação. Ele explicou ainda que, no contexto trabalhista mencionado na entrevista, o funcionário pode gravar uma conversa da qual participa sem precisar avisar previamente ao interlocutor.
Entre os exemplos de condutas graves estão exigir apoio a determinado candidato, pedir dados de títulos de eleitor, pressionar funcionários para conseguir votos de familiares ou conhecidos e organizar a participação de empregados em atividades de campanha.
ASSÉDIO ELEITORAL TAMBÉM PODE OCORRER NO SERVIÇO PÚBLICO
A orientação não se restringe às empresas privadas. Bruno destacou que o assédio eleitoral também pode ocorrer em órgãos públicos, autarquias e entre prestadores de serviço. Pressões, ameaças de perda de função ou remoções motivadas por posicionamento político também podem ser questionadas.
Para quem identificar uma situação de assédio eleitoral, a recomendação é registrar o máximo possível de informações: quem praticou a conduta, o que aconteceu, quando, onde e possíveis testemunhas. O trabalhador pode recorrer aos canais de denúncia do Ministério Público do Trabalho ou, quando houver estrutura adequada e segurança para isso, aos canais internos da própria empresa.
Na avaliação de Bruno Platiní, as empresas devem estabelecer limites claros para evitar que divergências eleitorais interfiram nas relações profissionais. A orientação é preservar o ambiente de trabalho e garantir que o trabalhador possa exercer livremente um direito fundamental: escolher seu candidato sem ameaça, constrangimento ou pressão.
ASSISTA À ENTREVISTA COMPLETA CLICADO AQUI








