Com a campanha eleitoral de 2026 oficialmente nas ruas, candidatos e partidos passaram a ter autorização para realizar uma série de ações em busca do voto. Mas a largada da disputa também vem acompanhada de limites que envolvem desde carros de som e adesivos até propaganda nas redes sociais, inteligência artificial e atividades dentro do ambiente de trabalho.
Em entrevista ao Jornal Integração da Campina FM, o advogado eleitoralista e professor Rafael Durand explicou que a legislação permite, nesta fase, distribuição de material de campanha, comícios, instalação de comitês, carros de som, eventos, carreatas e propaganda nas redes sociais. A liberdade, entretanto, não é irrestrita e deve respeitar as normas da legislação eleitoral.
CARRO DE SOM TEM HORÁRIO E LIMITE DE VOLUME
Uma das regras que merece atenção do eleitor é a utilização de carros de som. Segundo Rafael Durand, o limite máximo informado para a propaganda sonora é de 80 decibéis, medidos a sete metros da fonte de emissão.
A utilização deve ocorrer entre 8h e 22h. O advogado também destacou a necessidade de respeitar distância de 200 metros de determinados órgãos públicos. Caso o cidadão identifique uma possível irregularidade, pode documentar a situação com vídeos e áudios e recorrer à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral ou utilizar o aplicativo Pardal.
REDES SOCIAIS: IMPULSIONAMENTO PODE, PROPAGANDA NEGATIVA PAGA NÃO
As redes sociais devem ocupar espaço central nas campanhas de 2026. De acordo com o advogado, candidatos podem produzir conteúdos, realizar lives e impulsionar publicações, desde que os gastos sejam devidamente contabilizados e respeitem os limites financeiros da campanha.
O impulsionamento, entretanto, não pode ser utilizado para promover propaganda negativa contra adversários. Durand também destacou que materiais de campanha precisam observar as informações obrigatórias previstas pela legislação eleitoral.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EXIGE ATENÇÃO
Outro ponto destacado na entrevista foi a utilização da Inteligência Artificial. Segundo Rafael Durand, conteúdos produzidos com IA podem ser utilizados desde que sejam identificados como tal. Já as deepfakes, que manipulam imagem, voz ou vídeo para favorecer ou prejudicar candidaturas, podem configurar propaganda irregular e, dependendo da situação, abuso dos meios de comunicação.
Diante de situações que recriem candidatos ou outras pessoas por Inteligência Artificial, o advogado recomenda cautela, principalmente porque a aplicação das regras sobre deepfakes ainda envolve discussões na Justiça Eleitoral.
SANTINHOS, ADESIVOS E BANDEIRAS TAMBÉM TÊM REGRAS
A propaganda nas ruas permite mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação. Santinhos e outros materiais físicos precisam trazer informações exigidas para a prestação de contas, como dados referentes à contratação e produção.
Adesivos têm limite de meio metro quadrado. No comitê principal de campanha, a identificação pode chegar a quatro metros quadrados. O chamado “derramamento de santinhos” nas proximidades da votação é proibido e pode resultar em punições.
EMPRESA NÃO PODE VIRAR ESPAÇO DE PRESSÃO ELEITORAL
A campanha também encontra limites no ambiente profissional. Rafael Durand ressaltou que empregadores não podem impor determinada candidatura aos funcionários e que o ambiente de trabalho não deve ser utilizado para militância capaz de constranger trabalhadores.
Fora da empresa, porém, cada cidadão permanece livre para manifestar suas preferências políticas e eleitorais. As restrições buscam combater o chamado assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
SHOWMÍCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES SÃO PROIBIDOS
A legislação também proíbe a realização de showmícios, com apresentação remunerada ou gratuita de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais. Há regras específicas para eventos fechados destinados à arrecadação de recursos.
Também não é permitida a distribuição de brindes e vantagens aos eleitores, incluindo camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas. Materiais de identificação podem ser utilizados pelas equipes que trabalham nas campanhas, observadas as exigências de prestação de contas.
Com as campanhas ganhando as ruas e as redes sociais, a orientação é que candidatos, partidos e eleitores conheçam as regras. O próprio cidadão também pode atuar na fiscalização e comunicar possíveis irregularidades aos órgãos eleitorais.
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